Sobre

Quem somos

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) foi criada pela Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, a partir da alteração da denominação social da Companhia de Distritos Industriais de Goiás (Goiás Industrial), criada pela Lei nº 7.766, de 20 de novembro de 1973, além dos ativos remanescentes da empresa Metais de Goiás S/A (Metago).

História

A CODEGO foi criada pela Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, a partir da alteração da denominação social da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL, além dos os ativos remanescentes da empresa Metais de Goiás S/A – METAGO.

Missão

Promover o desenvolvimento sustentável de Goiás com atividades de fomento para incremento da economia, diminuição da desigualdade regional e geração de emprego e renda.

Visão

Ser referência na atração de investimentos, oportunizando ambientes de negócios favoráveis e promovendo soluções criativas e inovadoras com excelência para contribuir com a diminuição da desigualdade regional em Goiás.

Valores

Ética; Transparência; Confiança; Empatia; Lealdade; Respeito; Diálogo; Sustentabilidade; Comprometimento; Trabalho em equipe.

Competências

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), empresa de economia mista sob controle acionário do Estado, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para incremento da economia, geração de emprego e renda e preservação do meio ambiente, mediante incentivo, cabendo-lhe exercer as atribuições especificadas em seu estatuto social e especificamente:

I Contratação, execução e administração de projeto, obra, serviço ou empreendimento, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, que atendam ao objetivo de desenvolvimento do Estado;

II Implantação e manutenção, em suas áreas ou empreendimentos administrados, de serviços de apoio e de logística necessários ao funcionamento das atividades, mediante contrapartida financeira;

III Exploração dos serviços de abastecimento de água bruta e potável, e de esgotamento sanitário, restritos às áreas ou empreendimentos sob sua administração, objeto de regulamentação própria;

IV Implantação, manutenção e administração de serviços urbanos em seus empreendimentos, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, tais como iluminação pública, dentre outros, mediante contrapartida financeira;

V Promoção de atos de execução em desapropriação, constituição de servidões, aquisição, alienação, oneração, permuta, locação e arrendamento de bens móveis e imóveis destinados à implantação de atividades que atendam ao objetivo de desenvolvimento econômico do Estado;

VI Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, com ou sem valores agregados, incluindo os oriundos da retomada de propriedade resolúvel, sua oneração, locação, arrendamento, concessão, cessão ou concessão de direito real de uso ou outras que recaiam sobre o direito de propriedade ou posse, na forma do regulamento da companhia;

VII Participação em sociedades, associações, consórcios, contratos de programa, concessões e outras formas associativas previstas em lei com empresas estatais ou privadas e entes públicos;

VIII Delegação, subdelegação ou subconcessão de serviços nos termos da lei;

IX Definição, a partir de critérios técnicos, dos locais para desenvolvimento ou ampliação de suas áreas e de seus empreendimentos.